Quais são as regras para se aposentar hoje?
Pela regra geral, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição. A tabela resume os requisitos das aposentadorias por idade mais comuns.
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, pode se encaixar em uma das regras de transição: por pontos, por idade mínima progressiva ou por pedágio. Algumas delas mudam a cada ano, e a mais vantajosa depende do histórico de cada pessoa.
| Situação | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Regra geral, para quem começou a contribuir depois da reforma (13/11/2019) | 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. | 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. |
| Quem já contribuía antes da reforma | 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. | 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. |
| Trabalhador rural (segurado especial) | 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural. | 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural. |
Antes de pedir, vale simular as regras no Meu INSS e conferir se todos os vínculos aparecem no cadastro.
Como funciona a aposentadoria rural?
O agricultor que trabalha com a família, sem empregados permanentes, se aposenta cinco anos mais cedo: aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural.
Na Região das Missões, essa é uma das situações mais comuns. A lei chama esse trabalhador de segurado especial (pequeno produtor, parceiro, meeiro ou arrendatário que trabalha em regime de economia familiar). Também são segurados especiais o cônjuge e os filhos a partir de 16 anos que trabalham junto com a família.
- o tempo rural não precisa ser contínuo, mas deve ser comprovado;
- a prova é feita com a autodeclaração do segurado especial, confirmada por documentos da época;
- quem tem tempo rural e tempo urbano pode somar os dois na aposentadoria híbrida, com as idades da regra urbana.
O artigo como comprovar atividade rural para a aposentadoria detalha os documentos aceitos.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Tem direito ao BPC o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a família tenha baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e paga um salário mínimo por mês. Os pontos principais:
- em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, mas outros elementos podem comprovar a necessidade;
- a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico;
- para a pessoa com deficiência, há avaliação médica e social do INSS;
- o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte, porque não é aposentadoria.
Como conseguir o auxílio-doença?
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
- em regra, exige 12 contribuições mensais (a carência), mas ela é dispensada em caso de acidente e de algumas doenças graves previstas em lei;
- é preciso manter a qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS) na data da incapacidade;
- a incapacidade é avaliada em perícia médica ou, em alguns casos, pela análise do atestado enviado pelo Meu INSS.
Quando a incapacidade é definitiva e não há como voltar a nenhum trabalho, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Laudos, exames e receitas atualizados fazem diferença em qualquer dos casos.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Na falta desses dependentes, podem receber os pais e, depois, os irmãos, desde que comprovem que dependiam economicamente de quem faleceu. Desde a reforma, o valor parte de uma cota de 50% somada a 10 pontos por dependente, até o valor integral.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia: a pensão dura apenas quatro meses se a união tinha menos de dois anos ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, salvo em caso de acidente ou doença do trabalho. Fora dessas situações, a duração depende da idade de quem recebe e pode ser vitalícia. A união estável também dá direito à pensão, desde que comprovada.
O INSS negou meu benefício. E agora?
Uma negativa não é o fim do caminho: é possível recorrer ao próprio INSS em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal.
Muitas negativas acontecem por falta de documentos ou por erros no CNIS, o cadastro de contribuições. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento no Meu INSS e entender o motivo. Depois, há dois caminhos:
- recurso administrativo, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão;
- ação judicial, na Justiça Federal, que não depende de recurso administrativo anterior, mas exige que o benefício tenha sido pedido ao INSS.
Quem já recebe um benefício e acredita que ele foi calculado errado pode pedir a revisão. Em regra, o prazo é de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento.
O que é tempo especial e como ele conta?
Tempo especial é o período trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e agentes químicos ou biológicos. Ele pode levar à aposentadoria especial ou aumentar o tempo de contribuição.
- a prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa com base em laudo técnico;
- o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo;
- depois da reforma, a aposentadoria especial passou a exigir também idade mínima.
Quem trabalhou em indústrias, hospitais, oficinas ou com eletricidade deve conferir se esse tempo já foi reconhecido no cadastro.
Quais documentos levar?
Leve documento de identidade, CPF, todas as carteiras de trabalho e o extrato do CNIS, disponível no Meu INSS. Conforme o caso, junte também:
- carnês e comprovantes de contribuição;
- laudos, exames e receitas, em casos de incapacidade;
- PPP e laudos técnicos, em casos de atividade especial;
- notas de produtor, contratos de arrendamento e documentos do imóvel, para a atividade rural;
- certidões de casamento, nascimento e óbito, na pensão por morte;
- a carta de indeferimento, se o benefício foi negado.
Com esses documentos, é possível fazer um planejamento previdenciário: a análise do histórico para identificar períodos que faltam no cadastro e a regra mais adequada antes de fazer o pedido.
INSS e aposentadoria em Santo Ângelo e região
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e orienta segurados da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões, incluindo agricultores familiares. Os pedidos ao INSS são feitos pelo Meu INSS ou pela central 135; quando é preciso ir à Justiça, as ações contra o INSS tramitam na Justiça Federal.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório analisa o seu histórico, confere o cadastro do INSS, organiza as provas da atividade urbana, rural ou especial e orienta sobre o momento e a regra mais adequados. Quando o benefício é negado ou cortado, avalia o motivo e acompanha o recurso ou a ação judicial, explicando cada etapa.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Trabalhei na roça quando era jovem. Esse tempo conta?
Pode contar. O período de atividade rural com a família pode ser reconhecido mediante provas. O tempo rural anterior a novembro de 1991 pode ser somado ao tempo urbano mesmo sem contribuições, embora não sirva para a carência.
Preciso de advogado para pedir aposentadoria?
Não é obrigatório para o pedido no INSS. Mas a orientação ajuda a escolher a regra certa, reunir as provas e evitar negativas ou benefícios calculados de forma desfavorável.
O que é o CNIS e por que ele é importante?
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde o INSS registra vínculos e contribuições. Erros ou lacunas no CNIS estão entre as principais causas de benefícios negados ou calculados a menor. O extrato pode ser consultado no Meu INSS.
O INSS cortou meu auxílio-doença. O que fazer?
É possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, recorrer da decisão ou, conforme o caso, buscar o benefício na Justiça. Laudos médicos atualizados são fundamentais.
A esposa do agricultor também pode se aposentar como rural?
Sim. O cônjuge ou companheiro que trabalha na propriedade junto com a família também é segurado especial e pode se aposentar com idade reduzida, desde que comprove a atividade. Documentos em nome do marido ou da família costumam ajudar nessa prova.
Posso receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Em regra, sim. Desde a reforma, quem acumula os dois recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas previstas na Constituição.
Posso continuar trabalhando depois de aposentado?
Na maioria dos casos, sim. As exceções mais comuns são a aposentadoria especial, que exige o afastamento da atividade nociva, e a aposentadoria por incapacidade permanente, incompatível com o retorno ao trabalho.
Trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade?
Tem. A segurada especial pode receber o salário-maternidade comprovando a atividade rural no período anterior ao parto, mesmo sem contribuições mensais. O benefício também vale para adoção.
Fontes oficiais consultadas (6)
- Constituição Federal de 1988 (abre em nova aba)
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS, Benefício de Prestação Continuada) (abre em nova aba)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.846/2019 (autodeclaração e cadastro do segurado especial) (abre em nova aba)