Como dar entrada no divórcio?
O primeiro passo é procurar um advogado para avaliar se existe acordo sobre tudo ou se algum ponto vai precisar ser decidido pelo juiz. A partir daí, há três caminhos:
- em cartório, por escritura pública, quando há acordo e os requisitos da lei estão cumpridos;
- na Justiça, com acordo (divórcio consensual judicial), quando o casal concorda, mas o cartório não é possível;
- na Justiça, sem acordo (divórcio litigioso), quando há divergência sobre bens, filhos ou pensão.
Mesmo quando a conversa começa difícil, muitos casos chegam a um acordo ao longo do caminho, às vezes com apoio de mediação. Isso costuma poupar tempo e desgaste, principalmente quando há filhos.
| Item | Em cartório | Na Justiça, com acordo | Na Justiça, sem acordo |
|---|---|---|---|
| Quando é possível | Casal de acordo em tudo. Se houver filhos menores, guarda, convivência e pensão já precisam estar definidas na Justiça. | Casal de acordo, com ou sem filhos menores. | Quando não há acordo sobre algum ponto. |
| Como funciona | Escritura pública no Tabelionato de Notas, presencial ou por videoconferência. | Pedido conjunto analisado pelo juiz, com participação do Ministério Público se houver filhos menores. | Processo com prazos, provas e audiências. |
| Tempo | Costuma ser o caminho mais rápido. | Em geral, mais rápido que o litigioso. | Depende da complexidade e do andamento do processo. |
| Advogado | Obrigatório. Pode ser um só para o casal. | Obrigatório. Pode ser um só para o casal. | Obrigatório. Cada parte tem o seu. |
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. A lei exige advogado tanto no divórcio em cartório quanto no judicial (art. 733 do Código de Processo Civil). No cartório, o advogado pode ser o mesmo para o casal ou um para cada.
Além de cumprir a exigência legal, o advogado ajuda a enxergar pontos que costumam passar despercebidos: dívidas do casal, bens financiados, previdência privada, o sobrenome que cada um vai usar e a rotina dos filhos.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio em cartório (extrajudicial) é possível quando há acordo sobre tudo e não há filhos menores ou incapazes, ou quando a guarda, a convivência e a pensão desses filhos já foram resolvidas na Justiça. Também é preciso declarar que não há gravidez conhecida.
A possibilidade com filhos menores foi aberta pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 (Resolução CNJ nº 571/2024). O casal escolhe livremente o Tabelionato de Notas, que não precisa ser o da cidade onde mora.
Na prática, o advogado reúne os documentos, redige com o casal os termos do acordo (partilha, pensão entre os cônjuges, se houver, e uso do sobrenome) e encaminha tudo ao tabelionato. Depois da assinatura, a escritura é averbada (anotada) na certidão de casamento, no Cartório de Registro Civil, e serve para atualizar registros de imóveis, veículos e contas bancárias.
Dá para fazer o divórcio online?
Sim. O divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência, com assinatura digital, pela plataforma e-Notariado, mantida pelos tabeliães e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso ajuda quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou no exterior.
Os requisitos são os mesmos do divórcio presencial em cartório, inclusive a assistência de advogado. Já o divórcio judicial tramita em processo eletrônico, e as audiências podem ser presenciais ou por vídeo, conforme o caso e a decisão do juiz.
Como fica o divórcio com filhos menores?
Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir a guarda e a convivência e a pensão alimentícia. A regra geral é a guarda compartilhada, em que os pais dividem as decisões importantes sobre a vida da criança. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, dividir o tempo da criança ao meio: a rotina é organizada conforme a realidade da família.
Esses pontos são decididos ou homologados (aprovados) pelo juiz, com participação do Ministério Público. Depois disso, o divórcio e a partilha podem ser feitos em cartório, se houver acordo. O divórcio não muda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Como fica a partilha de bens no divórcio?
A divisão dos bens, chamada de partilha, depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se ao meio o que foi adquirido durante o casamento, com exceções como heranças e doações recebidas por um dos dois.
Se a partilha estiver travando o acordo, é possível fazer o divórcio primeiro e dividir os bens depois (art. 1.581 do Código Civil). Enquanto isso, os bens continuam sendo dos dois, o que exige cuidado em caso de venda.
| Regime | O que, em regra, é dividido |
|---|---|
| Comunhão parcial | Os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações. |
| Comunhão universal | Praticamente todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, com as exceções previstas em lei. |
| Separação de bens (escolhida em pacto) | Cada um fica com os bens que estão em seu nome. |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento, cada um administra o que é seu; no fim, divide-se o que cada um conquistou nesse período. |
Há situações especiais, como a separação obrigatória de bens (imposta pela lei em alguns casos), que seguem regras próprias. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.
Como ficam as dívidas do casal no divórcio?
Em regra, as dívidas seguem a mesma lógica dos bens. Na comunhão parcial, as dívidas feitas durante o casamento em benefício da família (financiamento da casa, despesas do lar, educação dos filhos) entram na partilha. Dívidas pessoais, feitas só no interesse de um, tendem a ficar com quem as contraiu.
Um cuidado importante: o acordo de divórcio vale entre o casal, mas não muda o contrato com o banco ou o credor. Se os dois assinaram um financiamento, por exemplo, o credor pode continuar cobrando de ambos até que a dívida seja quitada ou o contrato seja renegociado. Por isso, o acordo deve prever quem paga, até quando e o que acontece em caso de atraso.
No caso de imóvel financiado, costuma-se dividir o valor já pago durante o casamento, e não o valor total do imóvel. As parcelas que faltam podem ficar com quem ficar com o bem, desde que o banco concorde com a transferência do contrato, ou o imóvel pode ser vendido para quitar a dívida.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Para a primeira conversa, não é preciso ter tudo. Se puder, separe:
- documento de identidade e CPF dos dois;
- certidão de casamento atualizada e, se houver, a escritura de pacto antenupcial;
- certidão de nascimento dos filhos;
- comprovante de endereço;
- documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento;
- comprovantes das dívidas e de renda, se houver discussão sobre pensão.
Divórcio em Santo Ângelo e na Região das Missões
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende moradores da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. Quando o divórcio é judicial, o processo de quem mora em Santo Ângelo tramita, em regra, na Comarca de Santo Ângelo. Quando é feito em cartório, a escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, inclusive por videoconferência.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório orienta você desde a primeira conversa: explica os caminhos possíveis, avalia se o divórcio pode ser feito em cartório ou online, organiza a documentação e conduz a negociação de forma respeitosa. Quando o acordo não é possível, acompanha o processo judicial em cada etapa e mantém você informado.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do caminho. Em cartório, com a documentação pronta, costuma ser rápido. Na Justiça, varia conforme haja acordo, filhos e bens a dividir. Veja os detalhes em quanto tempo demora um divórcio.
Quanto tempo preciso estar separado para pedir o divórcio?
Nenhum. Desde 2010 (Emenda Constitucional nº 66), o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação.
Meu cônjuge não quer se divorciar. Posso me divorciar mesmo assim?
Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça. O juiz não pode negar o divórcio; ele decide apenas os pontos em que não há consenso, como bens e filhos.
É preciso provar de quem foi a culpa?
Não. A culpa pelo fim do casamento não é discutida para conceder o divórcio e, em regra, não altera a divisão dos bens.
Não sei onde meu cônjuge está. Posso me divorciar?
Sim. O pedido é feito na Justiça. Depois de esgotadas as tentativas de localizar a outra parte, a lei permite a citação por edital (aviso público), e o processo segue normalmente.
Moro em Santo Ângelo e meu cônjuge em outro estado. Onde o divórcio é feito?
Em cartório, o casal escolhe livremente o tabelionato e pode fazer tudo online. Na Justiça, a lei define onde o processo deve tramitar, com prioridade, em geral, para o domicílio de quem cuida dos filhos menores.
Quem fica com a casa da família?
Depende do regime de bens, de como o imóvel foi adquirido e da situação dos filhos. Não existe regra automática de que a casa fique com quem tem a guarda. Esse costuma ser um dos pontos centrais do acordo.
Posso casar de novo antes de dividir os bens?
Pode, mas, enquanto a partilha do casamento anterior não for feita, a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens no novo casamento, salvo exceções. Por isso, vale resolver a partilha antes.
Fontes oficiais consultadas (8)
- Constituição Federal de 1988 (abre em nova aba)
- Emenda Constitucional nº 66/2010 (divórcio direto) (abre em nova aba)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (abre em nova aba)
- Lei nº 11.441/2007 (inventário, partilha e divórcio em cartório) (abre em nova aba)
- Resolução CNJ nº 35/2007 (atos notariais de inventário e divórcio) (abre em nova aba)
- Resolução CNJ nº 571/2024 (amplia inventário e divórcio em cartório)
- Provimento CNJ nº 100/2020 (atos notariais eletrônicos, e-Notariado)