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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Até que idade o filho tem direito a pensão?

É uma das dúvidas mais comuns de quem paga e de quem recebe pensão. A resposta curta é: depende, e quase nunca termina no dia do aniversário de 18 anos.

Publicado em Atualizado em 4 min de leitura

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Aos 18 anos termina o poder familiar, e com ele a presunção de que o filho precisa de sustento. Mas o dever de ajudar continua possível por outro fundamento: o parentesco (arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil).

A diferença está na prova. Enquanto o filho é menor, a necessidade é presumida. Depois da maioridade, é o filho quem precisa mostrar que ainda depende da ajuda, por estar estudando ou por não ter condições de se sustentar.

Outro ponto importante: a partir dos 18 anos, o próprio filho passa a ser a parte do processo. É ele quem recebe a pensão, responde a um pedido de exoneração e, se for o caso, cobra os valores em atraso.

Filho na faculdade recebe pensão até quando?

A lei não fixa uma idade. Os tribunais costumam manter a pensão enquanto o filho cursa faculdade ou curso técnico, usando como referência a conclusão do curso, muitas vezes por volta dos 24 anos. Esse número é um parâmetro da jurisprudência, não uma regra legal.

O juiz observa se o estudo é levado a sério (matrícula, frequência, andamento do curso) e se o filho tem alguma renda própria. Em regra, a pós-graduação, como mestrado, não justifica manter a pensão, porque o filho já tem formação para trabalhar.

E se o filho maior trabalha ou não estuda?

Se o filho maior já trabalha e consegue se manter, ou não estuda nem tem impedimento para trabalhar, há base para pedir o fim da pensão. Um emprego com renda baixa, porém, nem sempre basta: o juiz avalia se a renda cobre as necessidades básicas.

Também pode ser o caso de reduzir, e não de encerrar, quando o filho passa a contribuir com parte das próprias despesas.

Casamento ou união estável do filho também costumam ser motivo para o fim da pensão, porque indicam que ele formou a própria família. Mesmo assim, o encerramento precisa passar pelo juiz ou por acordo homologado.

Existe pensão sem limite de idade?

Sim. O filho com deficiência ou doença que o impeça de se sustentar pode receber pensão sem limite de idade, enquanto durar essa situação. Nesses casos, a necessidade é analisada com base em laudos e na realidade do dia a dia.

Quando o filho maior não tem capacidade para administrar a própria vida, pode ser necessário avaliar, junto com a pensão, medidas de apoio previstas em lei. O dever de alimentos também pode funcionar no sentido contrário: pais idosos que precisam de ajuda podem pedir pensão aos filhos.

Como encerrar a pensão do filho maior?

Pelo caminho da exoneração. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar. Há dois caminhos:

  • acordo entre quem paga e o filho, levado ao juiz para homologação (aprovação);
  • ação de exoneração, quando não há acordo, com provas de que o filho já não precisa da pensão.

Na ação, quem paga apresenta provas como o fim do curso, a carteira de trabalho do filho ou o casamento dele. O filho pode contestar e mostrar que ainda depende da ajuda. O juiz pode encerrar a pensão, reduzir o valor ou fixar um prazo final, por exemplo até a formatura.

Até a decisão, o valor continua devido. Quem para de pagar por conta própria acumula dívida e pode ser cobrado, inclusive com risco de prisão civil. Saiba mais sobre pensão alimentícia.

E a pensão para ex-marido ou ex-esposa?

É diferente da pensão dos filhos. Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é excepcional e, em regra, fixada por tempo determinado, o suficiente para que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho. Ela pode ser mantida por mais tempo em situações especiais, como idade avançada ou doença.

Se o ex-cônjuge que recebe passa a viver em nova união estável ou se casa de novo, o dever de pagar termina (art. 1.708 do Código Civil). Também aqui o encerramento deve ser formalizado por acordo homologado ou decisão judicial.

Pensão do filho maior em Santo Ângelo

Para famílias de Santo Ângelo e da Região das Missões, o escritório orienta tanto quem paga quanto quem recebe sobre a continuidade, a revisão ou a exoneração da pensão, buscando o acordo sempre que possível. As ações tramitam, em regra, na Comarca de Santo Ângelo para quem mora na cidade.

Perguntas frequentes

O pai pode parar de pagar no dia em que o filho faz 18 anos?

Não. Mesmo com a maioridade, o fim da pensão depende de decisão judicial ou acordo homologado. Parar por conta própria gera dívida.

A pensão vai até os 24 anos por lei?

Não. Os 24 anos são uma referência usada pelos tribunais para filhos estudantes, não uma regra da lei. Cada caso é analisado conforme o curso e a necessidade do filho.

Filho que fez 18 anos e não estuda continua recebendo?

Pode continuar até que haja decisão. Mas, se não estuda e não tem impedimento para trabalhar, há base para pedir a exoneração.

Se a exoneração for concedida, preciso devolver o que paguei durante o processo?

Não. A pensão já paga não é devolvida. Pela Súmula 621 do STJ, os efeitos da decisão que exonera retroagem à data da citação, mas sem devolução nem compensação dos valores pagos.

O filho maior pode cobrar parcelas atrasadas?

Sim. As parcelas fixadas e não pagas continuam sendo dívida. Depois da maioridade, as parcelas vencidas prescrevem em 2 anos, contados de cada vencimento.

A pensão do filho universitário inclui a mensalidade da faculdade?

Pode incluir. As despesas com estudo, como mensalidade, material e transporte, entram na análise da necessidade do filho. O valor final continua dependendo da possibilidade de quem paga e da contribuição do outro genitor.

Filho que trancou a faculdade perde a pensão?

Não automaticamente. Um trancamento pontual, por motivo justificado, costuma ser tolerado. Já o abandono do curso ou trancamentos repetidos podem servir de base para um pedido de exoneração ou de redução.

Fontes oficiais consultadas (4)

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