Pular para o conteúdo
Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Nome negativado indevidamente: o que fazer

Descobrir o nome negativado por uma dívida que você não reconhece é angustiante. Veja, em ordem, o que fazer para resolver.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Como saber se meu nome está negativado?

Consulte diretamente os cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, pelos sites, aplicativos ou atendimento presencial. A consulta do próprio CPF é feita pelo titular.

A lei exige que o consumidor seja avisado por escrito antes da inscrição, quando não foi ele quem pediu a abertura do cadastro (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Pela Súmula 359 do STJ, esse aviso é dever do órgão que mantém o cadastro. Guarde qualquer carta ou mensagem recebida.

Outra fonte útil é o Registrato, sistema do Banco Central em que qualquer pessoa consulta, pela conta gov.br, os empréstimos, financiamentos e contas registrados em seu CPF. Ele ajuda a descobrir contratos feitos por terceiros em seu nome. Faça prints ou baixe em PDF o resultado de cada consulta, com a data: esse documento será a primeira prova do seu caso.

Quando a negativação é indevida?

A negativação é indevida quando não existe dívida válida que a justifique ou quando o registro desrespeita as regras da lei. Os casos mais comuns são:

  • dívida já paga ou parcelada e em dia;
  • dívida de contrato que você não fez, por fraude ou uso de documentos por terceiros;
  • cobrança de serviço cancelado ou nunca prestado;
  • valor cobrado diferente do devido;
  • registro mantido por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC);
  • nome não retirado depois do pagamento.

Já a negativação de uma dívida verdadeira e vencida, com aviso prévio, é legítima, mesmo que cause transtorno. Nesse caso, o caminho é negociar e pagar; depois da quitação, o nome deve sair do cadastro no prazo da lei. Se você discorda apenas de parte do valor, como juros ou tarifas, a discussão é sobre o montante e merece análise do contrato.

O que fazer quando o nome é negativado indevidamente?

Aja rápido e por escrito, guardando prova de cada contato. Um roteiro prático:

  1. Reúna documentos: extrato da consulta, comprovantes de pagamento, contrato, protocolos.
  2. Conteste com a empresa credora pelo SAC e pela ouvidoria, anotando os números de protocolo.
  3. Peça a correção ao cadastro (Serasa, SPC ou Boa Vista). Comprovado o erro, o cadastro deve comunicar a alteração em até cinco dias úteis (art. 43, § 3º, do CDC).
  4. Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
  5. Em caso de fraude, faça boletim de ocorrência.
  6. Sem solução, busque orientação jurídica para a ação judicial.

Quanto tempo a empresa tem para tirar meu nome depois do pagamento?

Cinco dias úteis, contados do pagamento integral da dívida. Pela Súmula 548 do STJ, cabe ao credor pedir a exclusão do registro nesse prazo.

Se o nome continuar negativado depois disso, a manutenção do registro passa a ser indevida e pode gerar indenização. Guarde o comprovante de pagamento e o protocolo do pedido de baixa.

O prazo vale também para acordos: quitada a entrada de um parcelamento, por exemplo, o credor deve providenciar a retirada do registro, conforme o que foi pactuado. Leia os termos do acordo e confirme por escrito quando o nome será excluído.

Negativação indevida dá direito a dano moral?

Em regra, sim. Para o STJ, o dano moral pela inscrição indevida é presumido: não é preciso provar constrangimento, basta provar que o registro foi indevido.

A principal exceção é a Súmula 385 do STJ: se já existia outra negativação legítima, não cabe dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido. Se a empresa cobrou e recebeu valor que você não devia, pode caber ainda a devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme o caso.

Onde entrar com a ação por negativação indevida?

Em geral, no Juizado Especial Cível ou na vara cível da cidade onde você mora, já que o consumidor pode processar a empresa no seu próprio domicílio (art. 101, I, do CDC).

No processo, é comum pedir uma tutela de urgência (decisão rápida, no início do processo) para retirar o nome dos cadastros enquanto o caso é julgado. Na ação, costuma-se pedir: a declaração de que a dívida não existe, a exclusão definitiva do registro e a indenização por dano moral. Leve à consulta os documentos reunidos nas etapas anteriores, pois a qualidade das provas faz diferença no andamento do caso. Veja as diferenças entre Juizado e Justiça comum na página de indenizações.

Negativação indevida em Santo Ângelo e região

O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende moradores da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. Quem mora em Santo Ângelo pode propor a ação no Juizado Especial Cível ou nas varas cíveis do Foro da Comarca de Santo Ângelo, mesmo que a empresa credora tenha sede em outra cidade. Antes disso, reclamações podem ser registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

A negativação indevida prescreve?

Sim, há prazo para pedir indenização. Ele pode variar conforme a relação com a empresa e o entendimento aplicado ao caso, em regra entre três e cinco anos. O ideal é agir logo que descobrir o registro.

Preciso pagar a dívida para tirar o nome se ela não é minha?

Não. Se a dívida não existe ou é fruto de fraude, você não deve pagá-la. Conteste e, se necessário, peça à Justiça a retirada do registro.

Protesto em cartório é a mesma coisa que negativação?

Não. O protesto é feito no Tabelionato de Protesto e também restringe o crédito. Se for indevido, pode ser cancelado e, em regra, também pode gerar indenização.

Dívida prescrita pode continuar no Serasa?

Não. O registro pode ficar no máximo cinco anos nos cadastros de inadimplentes (art. 43, § 1º, do CDC e Súmula 323 do STJ). Depois disso, deve ser retirado.

Fui vítima de golpe e abriram conta no meu nome. O que fazer?

Faça boletim de ocorrência, avise o banco ou a empresa por escrito e conteste o registro. A instituição responde por fraudes de terceiros ligadas à sua atividade (Súmula 479 do STJ).

Preciso de advogado para essa ação?

No Juizado Especial Cível, em causas de até vinte salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, ou para recorrer, é. A orientação ajuda a reunir as provas certas e a formular os pedidos.

Fontes oficiais consultadas (4)

Contato

Atendimento em Santo Ângelo e Região das Missões

Consultas

Agendar consulta

Para marcar um horário ou tirar dúvidas sobre o atendimento. Segunda a sexta, das 8h às 17h30.

Urgências

Falar direto com a advogada

Prisão, medida protetiva, audiência marcada ou prazo que vence nos próximos dias.

Luciana Meirelles Advocacia
Av. Brasil, 260, sala 02, Centro · Santo Ângelo/RS · CEP 98801-590