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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Avós têm direito de visitar os netos?

Depois de uma separação, de um falecimento ou de um desentendimento na família, muitos avós deixam de ver os netos. A lei protege esse vínculo, e entender como ela funciona é o primeiro passo para reconstruí-lo.

Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

O que diz a lei sobre a convivência com os avós?

Desde 2011, o Código Civil diz expressamente que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente. A ideia é simples: o vínculo com os avós faz parte da história e da identidade da criança, e uma separação ou um desentendimento familiar não deveria rompê-lo sem necessidade.

Hoje se fala mais em convivência do que em visitas, porque o foco está na relação afetiva, e não apenas em um horário marcado.

Em que situações os avós costumam buscar esse direito?

  • depois da separação dos pais, quando o lado de um deles deixa de ter contato com a criança;
  • depois do falecimento de um dos pais, quando a família do outro deixa de permitir os encontros;
  • quando conflitos familiares acabam afastando os netos;
  • quando há mudança de cidade sem nenhum acordo sobre a convivência.

Como os avós podem pedir a convivência?

O primeiro caminho é sempre o diálogo, e muitas vezes uma conversa bem conduzida resolve. Quando não há acordo, os avós podem entrar com uma ação de regulamentação de convivência na Vara de Família. O juiz pode ouvir as partes, pedir estudo social ou psicológico e, se for o caso, fixar dias e horários.

Se houver acordo, ele pode ser levado ao juiz para homologação, o que lhe dá a mesma força de uma decisão judicial.

Os pais podem impedir os avós de ver os netos?

Os pais têm autoridade sobre a criação dos filhos, mas não podem impedir o contato com os avós sem um motivo justo. Motivos que podem levar o juiz a limitar ou negar a convivência são situações de risco ou de prejuízo à criança, como maus-tratos, uso abusivo de álcool ou drogas, ou o desrespeito sistemático às regras dos pais.

Desqualificar um dos pais na frente da criança pode, inclusive, caracterizar alienação parental, e a lei sobre o tema também se aplica aos avós.

Como costuma ser organizada a convivência?

Não existe um modelo fixo. É comum que a convivência dos avós seja organizada em momentos que não prejudiquem o tempo da criança com os pais: uma tarde por semana ou a cada quinze dias, datas comemorativas, parte das férias ou, quando há distância, chamadas de vídeo regulares. O que importa é que seja realista e estável.

Saiba mais sobre as regras gerais na página guarda e convivência.

Convivência com os avós em Santo Ângelo

O escritório orienta avós de Santo Ângelo e da Região das Missões que querem retomar ou organizar a convivência com os netos, priorizando o acordo entre a família.

Perguntas frequentes

Os avós precisam de advogado para pedir a convivência?

Para entrar com a ação na Justiça, sim. Um acordo amigável também pode ser formalizado com orientação jurídica e levado ao juiz para homologação.

Bisavós e tios também têm esse direito?

A lei fala em avós, mas a Justiça tem admitido a convivência com outros parentes próximos com quem a criança tenha vínculo afetivo, sempre olhando o interesse dela.

A criança é ouvida no processo?

Pode ser, conforme a idade e a maturidade, com cuidado e geralmente com apoio de profissionais, para não colocá-la no meio do conflito.

Os avós podem pedir a guarda dos netos?

Em situações excepcionais, quando os pais não têm condições de exercer a guarda. A Justiça avalia quem melhor atende aos interesses da criança.

Avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem sustentar os filhos. É um assunto diferente da convivência e tem regras próprias. Veja pensão alimentícia.

A convivência fixada pode ser alterada depois?

Sim, sempre que a rotina da criança ou da família mudar. A alteração pode ser feita por acordo homologado ou por novo pedido ao juiz.

Fontes oficiais consultadas (5)

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