Quem é considerado superendividado?
É a pessoa física que, agindo de boa-fé, não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo, as vencidas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial. A definição está no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021.
Três pontos importam:
- Pessoa física: empresas não usam esse procedimento.
- Boa-fé: as dívidas não podem ter sido feitas já com a intenção de não pagar.
- Dívidas de consumo: empréstimos, cartão, cheque especial, crediário, contas de consumo.
O que é o mínimo existencial?
É a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. O valor de referência é definido por decreto federal (Decreto nº 11.150/2022, com as alterações posteriores).
Na prática, o plano de pagamento é montado para que, depois das parcelas, ainda sobre o necessário para a pessoa e a família viverem.
Quais dívidas entram na repactuação?
Entram as dívidas de consumo em geral, como empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito, cheque especial e compras parceladas.
Ficam de fora, pela própria lei:
- financiamento imobiliário;
- contratos com garantia real (quando um bem, como um imóvel, fica vinculado à dívida);
- crédito rural;
- dívidas feitas de propósito para não pagar;
- compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Pensão alimentícia e tributos também não são dívidas de consumo e seguem regras próprias.
Como funciona o pedido na Justiça?
O procedimento tem duas fases (arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor):
- Audiência de conciliação: o juiz chama todos os credores de uma vez. A pessoa apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo de até 5 anos.
- Plano definido pelo juiz: se não houver acordo com algum credor, o processo continua para revisar os contratos e fixar um plano para as dívidas restantes.
O credor que não comparece à audiência sem justificativa sofre consequências: a cobrança e os encargos de atraso ficam suspensos, ele fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores que compareceram.
Alguns Procons e órgãos do sistema de defesa do consumidor também fazem a conciliação fora da Justiça.
Quais documentos são necessários?
- documento de identidade e comprovante de residência;
- comprovantes de renda (contracheque, extrato do benefício ou declaração);
- lista de todas as dívidas, com credor, valor e parcela;
- contratos, faturas e extratos;
- relatório do Registrato, do Banco Central, que mostra os empréstimos em seu nome;
- comprovantes das despesas básicas da família.
Quanto mais completo o levantamento, mais realista fica o plano.
Posso tentar renegociar sozinho antes?
Sim, e muitas vezes vale começar por aí. Feirões de renegociação e acordos diretos com o banco podem reduzir juros. O cuidado é não trocar uma dívida por outra mais cara: compare o valor total que será pago e verifique se não há seguros embutidos.
Quando as dívidas são muitas e com vários credores, acordos isolados costumam não resolver. É nesse cenário que a repactuação, que reúne todos de uma vez, faz mais diferença. Veja outras situações com bancos na página de Direito Financeiro.
Superendividamento em Santo Ângelo
Para quem mora em Santo Ângelo e na Região das Missões, o pedido de repactuação é feito na Comarca de Santo Ângelo. O escritório ajuda a levantar as dívidas, montar a proposta de plano e acompanhar a audiência com os credores.
Perguntas frequentes
Quem está com o nome negativado pode pedir a repactuação?
Sim. Estar negativado não impede o pedido. O que importa é a boa-fé e a impossibilidade de pagar sem comprometer o mínimo existencial.
O consignado entra no plano?
Sim, o empréstimo consignado é uma dívida de consumo e pode fazer parte da repactuação.
Qual o prazo máximo do plano de pagamento?
Até 5 anos, conforme o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Posso fazer novos empréstimos durante o plano?
O plano pode prever que a pessoa evite novas dívidas que agravem a situação. Fazer novos empréstimos costuma prejudicar o cumprimento do acordo.
O financiamento da casa entra na repactuação?
Não. Financiamentos imobiliários e contratos com garantia real ficam fora desse procedimento.
Preciso de advogado?
Para a ação na Justiça comum, sim. A orientação também ajuda a montar a lista de dívidas e uma proposta de plano viável.